Ficha da empresa
A Cloud Innovation Ltd é uma sociedade privada, constituída em 2013 e registada nas Seychelles. É membro da AFRINIC, o registo regional da Internet para África, desde 2013.
Processos judiciais
As principais decisões nos processos que nos opõem à AFRINIC, a maior parte delas a nosso favor, e um pedido pendente, por ordem da mais antiga à mais recente. Cada processo remete para a respectiva fonte.
| Processo | Tribunal | Data | Objecto | Documento ou fonte |
|---|---|---|---|---|
| 2022 SCJ 253S.N. 1947/2021 | Supremo Tribunal das MauríciasJuiz em câmara | Decisão interlocutória sobre o pedido da Cloud Innovation de 3 de Dezembro de 2021. O tribunal rejeitou a objecção da AFRINIC de que o pedido constituía abuso do processo, considerando que a Cloud Innovation não podia ser censurada por ter recorrido a um tribunal independente para salvaguardar os seus direitos. A ordem provisória de 3 de Dezembro de 2021 proibiu a AFRINIC de pôr termo à qualidade de membro de recursos da Cloud Innovation até à decisão final. | ||
| SC/COM/MOT/000156/2023 | Supremo Tribunal das MauríciasSecção Comercial | No pedido apresentado pela Cloud Innovation ao abrigo do artigo 178 do Companies Act, o tribunal rejeitou as objecções preliminares da AFRINIC e considerou «plenamente justificadas, razoáveis e equitativas» as medidas requeridas. Colocou a AFRINIC sob a administração do Official Receiver, para preservar os activos da organização e assegurar a realização de eleições nos termos da sua constituição, e proibiu qualquer deslocalização, aquisição, fusão ou reestruturação da AFRINIC. | ||
| 2024 SCJ 473Record No. 1808 | Supremo Tribunal das MauríciasTribunal de Recurso Cível | Fracassou o recurso da AFRINIC contra a decisão de 11 de Setembro de 2023 e contra a sentença que decretou a administração judicial. O Tribunal de Recurso Cível acolheu as objecções da Cloud Innovation de que o recurso tinha sido interposto sem poderes, rejeitou-o, repôs a ordem de administração judicial de 12 de Setembro de 2023 e determinou que o Official Receiver concluísse o processo eleitoral no prazo de dois meses. | ||
| SC/COM/MOT/000859/2024 | Supremo Tribunal das MauríciasSecção Comercial | No requerimento apresentado pela Cloud Innovation, o tribunal ordenou à AFRINIC, a pedido do Official Receiver, que realizasse o processo eleitoral até ao fim de Junho de 2025, devendo ser apresentado um relatório até meados de Dezembro de 2024. Registou os compromissos do Official Receiver relativos à qualidade de membro e aos direitos de voto; quanto ao resto, o requerimento foi indeferido. | ||
| SC/COM/MOT/000399/2025 | Supremo Tribunal das Maurícias | A pedido da própria AFRINIC, através do seu receiver, o tribunal alterou a ordem de 4 de Abril de 2025 proferida no processo SC/COM/PET/000275/2021: a Cloud Innovation deve ser inscrita como membro da AFRINIC ao abrigo do artigo 91 do Companies Act, na categoria de Member, no registo de membros da AFRINIC e junto do Registrar of Companies, em substituição das inscrições anteriores. O tribunal registou o compromisso da AFRINIC de rectificar os seus registos no prazo de 15 dias. | ||
| SC/COM/MOT/000442/2025 | Supremo Tribunal das MauríciasSecção Comercial | Pedido da ICANN contra o receiver da AFRINIC, que o tribunal considerou apresentado sem legitimidade; a Cloud Innovation não era parte. O tribunal ordenou a divulgação de um comunicado a indicar que a inscrição da empresa como «registered member» tinha sido feita por erro e fora entretanto removida, e referiu-se à empresa como «simply a resource member». Deixou intacta a ordem de 11 de Junho de 2025 relativa à inscrição da Cloud Innovation como membro e, quanto ao resto, indeferiu o pedido. | ||
| SC/COM/MOT/000757/2025 | Supremo Tribunal das Maurícias | Pendente em | Pedido da AFRINIC e do seu receiver para pôr fim à administração judicial, exonerar o receiver e obter a declaração de validade das nomeações para o conselho decorrentes da eleição de Setembro de 2025. A Cloud Innovation opõe-se ao pedido, sustentando que os desvios às regras ocorridos na eleição excederam o mandato do receiver e violaram as ordens do Tribunal. |
As fontes de cada processo estão disponíveis em cloudinnovation.org/pt/public-record/#cases.